quarta-feira, 6 de julho de 2016

Preservação da vida: O caso Baby Boy Doe v. Mother Doe

Marcelo Gil da Silva
Teólogo

Centro Universitário da Grande Dourados (UNIGRAN) Graduado



Conforme os quadrinhos de James J. Carrol, a respeito da mulher grávida em discussão com o médico que defendia a cesariana, com base de que seria a melhor opção para a sobrevivência do bebê a nascer, contra o argumento da mãe, que com base religiosa preferia o parto normal, percebemos dilemas que nem sempre terão a mesma solução, tendo em vista, conforme os quadrinhos, o caso ter sido decidido diante de uma Corte.

O que se percebe a respeito dos direitos humanos envolvidos no conflito, coloca-se em questão direitos civis, envolvendo a integridade da vida da mãe, do bebê, mas também a liberdade de opinião, nesse caso, religiosa. Nesse último aspecto, é válido considerar o ser humano em sua individualidade, pois mesmo dentro de um convício social, sabendo-se que somos um animal político, nas palavras de Aristóteles, a individualidade nos define como espécie e, os direitos sociais refletem a dos direitos individuais, como também compomos os direitos individuais pelos sociais. Enfim, não podemos desconsiderar os direitos individuais, que no caso, é a liberdade de opinião, por sua vez de opção religiosa.

Carrol, em seus quadrinhos, expõe a preocupação do médico apenas com a vida do bebê, mas temos que considerar também a integridade da vida da mãe, pois a vida já em andamento é preferencial à vida que possivelmente virá. No entanto já considerando que a vida da mãe não correrá perigo, mas o perigo está na integridade da vida do bebê, esta se sobrepõe ao direito individual da mãe, que mesmo com a opção religiosa em colocar a vida do bebê em risco, ou conforme o médico, sem chance de vida se seguir a opção religiosa da mãe, ainda assim, o direito à vida e sua preservação deve ter prioridade, assegurando assim, também o direito individual do bebê, pela integridade de sua vida, como o interesse coletivo da sociedade humana pela preservação da vida.


Referências:

CARROL, James J. BABY BOY DOE V. MOTHER DOE (1993). In: MARMELSTEIN, George. Curso de Direitos Fundamentais. Atlas Editora, 2009, p.481.

Nenhum comentário:

Postar um comentário