domingo, 31 de julho de 2016

A ciência e a religião

Marcelo Gil da Silva
Teólogo

Centro Universitário da Grande Dourados (UNIGRAN) Graduado


A ciência ao se tornar inquestionável, torna-se fundamentalista, sendo assim, religião. A religião enquanto instrumento de investigação e busca, torna-se ciência.

quarta-feira, 27 de julho de 2016

A prática pedagógica de Jesus

Marcelo Gil da Silva
Teólogo

Centro Universitário da Grande Dourados (UNIGRAN) Graduado


Imagem extraída de aulasdaminhavida.com.br
Seguir os passos de Jesus é um assunto muito bem comentado e, muitas vezes tem sido algo que se subdivide em temas para a privatização da fé, mas para a Teologia Prática compreender a pedagogia do Mestre Jesus é um poderoso instrumento para o exercício da fé e cidadania cristã. Através da Bíblia temos uma riqueza de informações para compreender quem é Jesus, como também de suas ações, o que é a base para construção e releitura dessa pedagogia para os dias atuais.

Entendemos também que Jesus fez discípulos, ou seja, multiplicou um pouco de si, de sua essência, de seu ser, em pessoas comuns. Tomou atitudes, se fazendo exemplo, reafirmando seus discursos e a própria Bíblia. Forjou não somente o caráter de seus discípulos, mas transformou leigos em conhecedores e multiplicadores da cidadania do Reino de Deus e sua prática no cotidiano.

O Mestre Jesus contemplou a sua própria história para formar a sua didática, utilizando-se de seu conhecimento das escrituras (Bíblia), da tradição de seu povo, do convívio com as pessoas em seu contexto cultural e temporal, em seu trabalho, em sua formação “escolar”, em sua integração com o mundo, especialmente de sua cidade com o contexto a qual ela existe, com a sua reflexão de si mesmo, como também a sua intimidade com o próprio Deus.

Essa didática de Jesus é um modelo que podemos trazer aos dias atuais, seguindo os mesmos passos, pelos quais podemos ter um aperfeiçoamento da educação secular com a base cristã, deixando sair o Deus que habita em cada um que professa essa fé.


Referências

Bíblia Online. Nova Versão Internacional. Acesso em [https://www.bibliaonline.com.br]. Disponível em: 27 Jun 2015.

BÍBLIA, Português. Bíblia sagrada. Trad. João Ferreira de Almeida. Ver. Revista e Atualizada no Brasil. Rio de Janeiro: Sociedade Bíblica do Brasil, 1969.

quarta-feira, 20 de julho de 2016

O que é Religião: uma interpretação a partir de Rubem Aves

Pontifícia Universidade Católica - PUC-SP
Curso de Matemática e Física
Introdução ao Pensamento Teológico


São Paulo, 30 de Maio de 1993


José Luís dos Santos1
Marcelo Gil da Silva2


Imagem extraída de oholyao-em-queimados-rj.com.br
Nenhuma religião é falsa, pois cada uma delas busca a mesma coisa de formas diferentes e, que "amenizam" o sofrimento de seus seguidores. O Homem é um ser que possui sede de conhecimentos, pois não é como os animais que procuram apenas a sobrevivência do corpo. O Homem procura a sobrevivência da alma e, para tal, busca as respostas às suas perguntas, a compreensão de si e das coisas. Busca a paz.

Rubem Alves, em seu livro "O que é Religião", diz que religião é um fato e, de fato é, pois as pessoas a procuram independente da forma. A ciência é uma religião, pois procura a ciência suprema e está é a tal busca, citada anteriormente. O Homem através da religião, utilizando-se de símbolos abstratos, procura sua realização e, através da ciência, utiliza-se de símbolos concretos, também procura sia realização.

O Homem coloca nomes às coisas para poder se comunicar. As coisas t~em seu próprio valor e o Homem às vezes inventa valores que elas não possuem. Por exemplo: O carro serve para locomoção. No entanto, para muitos, ele é a realização do ego. O carro assume um valor simbólico, que não é seu verdadeiro valor. Para essas pessoas, o carro é um símbolo sagrado. Para as pessoas que consideram o carro em seu verdadeiro valor, ele é um símbolo profano. O mundo profano é o mundo em que as coisas assumem seu valor real.

Alguém perguntou a Beethoven, depois de haver ele executado ao piano uma de suas composições: "Que quer o senhor dizer com esta peça musical? Que é que ela significa?" "O que ela significa? O que quero dizer? E simples."Assentou-se ao piano e executou a mesma peça.Ela não significava coisa alguma. Não se tratava de uma coisa que significa outra, um símbolo. Ela era a própria coisa (ALVES, 1981, p.56).

O autor Rubem Alves diz que a peça não possui significado, mas no entanto tem, pois a música é expressão de sentimento e Beethoven o exprimiu em sua composição. As pessoas atribuem valores diferentes às mesmas coisas, mas independente disso, a peça possui um valor único, que pode ser interpretado de várias maneiras.

"O jejum, o perdão, a recusa em matar os animais sagrados para comer, a autoflagelação e, no seu ponto extremo, o auto-sacrifício (...)" (ALVES, 1981, p.62). Será o sagrado mais importante que a vida humana?

O Homem vive em sociedade para sua sobrevivência e, esta é uma questão sagrada. Na verdade, o que o Homem procura é a sociedade perfeita. Se isso é o sagrado, este é  centro do mundo. A cada dia surgem novas ideias que renovam a sociedade para encontrar a perfeição.


Autores:

1José Luis dos Santos é especializado em Telecomunicação e Redes de Computadores pelas Faculdades Associadas de São Paulo - FASP (2007), graduado (Bacharel em Matemática) pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1996). Atualmente é Administrador de Sistemas e Redes de Computadores na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Desde 2000 trabalha com Linux e Sistemas Opensource.

2Marcelo Gil da Silva é guia de turismo Regional em Mato Grosso do Sul e especializado em Atrativo Natural, graduado (Bacharel em Teologia) pelo Centro Universitário da Grande Dourados - UNIGRAN (2015). Trabalha como guia de turismo desde 1995.


Referência:

ALVES, Rubem. O que é Religião. São Paulo: Editora brasiliense, 1981. 132p.

quarta-feira, 13 de julho de 2016

Eutanásia, teologia e direitos humanos

Marcelo Gil da Silva
Teólogo

Centro Universitário da Grande Dourados (UNIGRAN) Graduado


Imagem extraída de batistabarcelona.com.br
Lembrando que a vida ser um bem indisponível, mas tendo um prisma da liberdade individual, encontramos coerência no texto bíblico e na Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), a respeito da dignidade humana, recordando que a dignidade não é apenas a vida, mas sua integralidade, em que não se pensa apenas em sobrevivência, mas na qualidade dessa mesma vida.

Porém, sabendo-se que a vida é um bem jurídico indisponível, na qual a Eutanásia, por ser um ato de ajuda a proporcionar, ao mesmo tempo alívio ao sofrimento de uma vida considerada terminal, em quadro incurável, é prática de ajuda, que em termos práticos, de tirar a vida de outrem, o que por sua vez é considerado crime pelo Código Penal Brasileiro.

Apesar da criminalização no Brasil, a Declaração Universal dos Direitos Humanos deixa em seu espírito o entendimento do valor da vida humana, demonstrando o caráter integral dessa vida, assim como tal dignidade é implícita na mensagem bíblica, na qual a Eutanásia, não representa a ruptura da dignidade humana, mas um instrumento da própria dignidade, quando proporciona alívio ao sofrimento irreversível.

Há uma necessidade de reflexão a respeito do tema "Eutanásia"  e uma solução social, tendo em vista ser uma situação inerente a qualquer ser humano. Acredito que a Eutanásia não representa a ruptura da dignidade humana, mas um instrumento da própria dignidade, quando proporciona alívio ao sofrimento irreversível. No entanto, devemos ter critérios, se ela será praticada de forma legal, modificando o Código Penal Brasileiro, para que não seja apenas uma questão a ser decidida por um juiz, mas um pensamento inserido na consciência familiar e social, como também não se ter informações médicas comuns, mas provenientes de uma junta. 

A Eutanásia, conforme a argumentação anterior termina por ser um instrumento para o resgate da dignidade humana, ainda que seja, não mais ter a vida. É válido pensar em termos escatológicos e supra temporal, pois como seres vivos e biológicos, todos temos como destino a morte biológica, na qual há de se pensar que o prolongamento da vida se utilizando de muitos recursos, poderá trazer consequências indesejáveis à família do paciente, mas o quadro de incurável e morte não se modificará, de forma que a Eutanásia poderá ser o instrumento para o desfecho mais favorável, levando em conta, não apenas a dor física, mas a psicológica, em qualquer caso de doença terminal.

Considerando a doença terminal e o estado de muita dor, atacá-la com um tratamento agressivo, mesmo que isso signifique a possibilidade da morte prematura devido a um efeito secundário é uma opção a considerar, pois se há esperança para a vida, como o seu caráter em dignidade, é algo para se refletir, pois há riscos consideráveis no tratamento. No entanto, se o tratamento não justifica os riscos, não se pode dar continuidade, pelo fato de que o próprio tratamento diminui a dignidade humana.

Não obstante, apressar a morte suspendendo ou recusando um tratamento é algo que precisa ser definido entre a sociedade humana, para que haja critérios a se seguir em tomadas de decisões. No entanto, sendo a Eutanásia ilegal no Brasil e, se for o caso de doença incurável, dolorosa e dispendioso tratamento, que também não trará a garantia de vida, o prolongamento dessa mesma vida, que fere nesse caso a dignidade humana, a opção de recusa de tratamento que possibilite um encontro com a morte, para ao menos um sofrimento em menor tempo, por sua vez será o mais próximo da dignidade que poderemos chegar legalmente no Brasil.

Tendo em vista os aspectos legais brasileiros, pode-se haver um certo desespero diante de situações difíceis e levar a prever a possibilidade de que alguém busque apressar a sua morte, deixando de se alimentar e beber água. Ainda reafirmo a necessidade de reflexão e regulamentação para o tema, tendo em vista soluções mais dignas para esses casos que ferem a dignidade humana. No entanto, a falta de alimentação e água também agridem essa dignidade, de forma a não ser esse o caminho a ser tomado. O ideal, porém, não real, é uma mudança legal, ou ao menos a possibilidade de aceitar ou recusar tratamento, ainda que medida paliativa até uma definição a respeito da Eutanásia.


Referências

BÍBLIA, Português. Bíblia sagrada. Trad. João Ferreira de Almeida. Ver. Revista e Atualizada no Brasil. Rio de Janeiro: Sociedade Bíblica do Brasil, 1969.

Assembleia Geral das Nações Unidas. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Paris, 1948. Acesso em [http://www.dudh.org.br/wp-content/uploads/2014/12/dudh.pdf]. Disponível em: 10 Jul 2016.

quarta-feira, 6 de julho de 2016

Preservação da vida: O caso Baby Boy Doe v. Mother Doe

Marcelo Gil da Silva
Teólogo

Centro Universitário da Grande Dourados (UNIGRAN) Graduado



Conforme os quadrinhos de James J. Carrol, a respeito da mulher grávida em discussão com o médico que defendia a cesariana, com base de que seria a melhor opção para a sobrevivência do bebê a nascer, contra o argumento da mãe, que com base religiosa preferia o parto normal, percebemos dilemas que nem sempre terão a mesma solução, tendo em vista, conforme os quadrinhos, o caso ter sido decidido diante de uma Corte.

O que se percebe a respeito dos direitos humanos envolvidos no conflito, coloca-se em questão direitos civis, envolvendo a integridade da vida da mãe, do bebê, mas também a liberdade de opinião, nesse caso, religiosa. Nesse último aspecto, é válido considerar o ser humano em sua individualidade, pois mesmo dentro de um convício social, sabendo-se que somos um animal político, nas palavras de Aristóteles, a individualidade nos define como espécie e, os direitos sociais refletem a dos direitos individuais, como também compomos os direitos individuais pelos sociais. Enfim, não podemos desconsiderar os direitos individuais, que no caso, é a liberdade de opinião, por sua vez de opção religiosa.

Carrol, em seus quadrinhos, expõe a preocupação do médico apenas com a vida do bebê, mas temos que considerar também a integridade da vida da mãe, pois a vida já em andamento é preferencial à vida que possivelmente virá. No entanto já considerando que a vida da mãe não correrá perigo, mas o perigo está na integridade da vida do bebê, esta se sobrepõe ao direito individual da mãe, que mesmo com a opção religiosa em colocar a vida do bebê em risco, ou conforme o médico, sem chance de vida se seguir a opção religiosa da mãe, ainda assim, o direito à vida e sua preservação deve ter prioridade, assegurando assim, também o direito individual do bebê, pela integridade de sua vida, como o interesse coletivo da sociedade humana pela preservação da vida.


Referências:

CARROL, James J. BABY BOY DOE V. MOTHER DOE (1993). In: MARMELSTEIN, George. Curso de Direitos Fundamentais. Atlas Editora, 2009, p.481.