quarta-feira, 13 de julho de 2016

Eutanásia, teologia e direitos humanos

Marcelo Gil da Silva
Teólogo

Centro Universitário da Grande Dourados (UNIGRAN) Graduado


Imagem extraída de batistabarcelona.com.br
Lembrando que a vida ser um bem indisponível, mas tendo um prisma da liberdade individual, encontramos coerência no texto bíblico e na Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), a respeito da dignidade humana, recordando que a dignidade não é apenas a vida, mas sua integralidade, em que não se pensa apenas em sobrevivência, mas na qualidade dessa mesma vida.

Porém, sabendo-se que a vida é um bem jurídico indisponível, na qual a Eutanásia, por ser um ato de ajuda a proporcionar, ao mesmo tempo alívio ao sofrimento de uma vida considerada terminal, em quadro incurável, é prática de ajuda, que em termos práticos, de tirar a vida de outrem, o que por sua vez é considerado crime pelo Código Penal Brasileiro.

Apesar da criminalização no Brasil, a Declaração Universal dos Direitos Humanos deixa em seu espírito o entendimento do valor da vida humana, demonstrando o caráter integral dessa vida, assim como tal dignidade é implícita na mensagem bíblica, na qual a Eutanásia, não representa a ruptura da dignidade humana, mas um instrumento da própria dignidade, quando proporciona alívio ao sofrimento irreversível.

Há uma necessidade de reflexão a respeito do tema "Eutanásia"  e uma solução social, tendo em vista ser uma situação inerente a qualquer ser humano. Acredito que a Eutanásia não representa a ruptura da dignidade humana, mas um instrumento da própria dignidade, quando proporciona alívio ao sofrimento irreversível. No entanto, devemos ter critérios, se ela será praticada de forma legal, modificando o Código Penal Brasileiro, para que não seja apenas uma questão a ser decidida por um juiz, mas um pensamento inserido na consciência familiar e social, como também não se ter informações médicas comuns, mas provenientes de uma junta. 

A Eutanásia, conforme a argumentação anterior termina por ser um instrumento para o resgate da dignidade humana, ainda que seja, não mais ter a vida. É válido pensar em termos escatológicos e supra temporal, pois como seres vivos e biológicos, todos temos como destino a morte biológica, na qual há de se pensar que o prolongamento da vida se utilizando de muitos recursos, poderá trazer consequências indesejáveis à família do paciente, mas o quadro de incurável e morte não se modificará, de forma que a Eutanásia poderá ser o instrumento para o desfecho mais favorável, levando em conta, não apenas a dor física, mas a psicológica, em qualquer caso de doença terminal.

Considerando a doença terminal e o estado de muita dor, atacá-la com um tratamento agressivo, mesmo que isso signifique a possibilidade da morte prematura devido a um efeito secundário é uma opção a considerar, pois se há esperança para a vida, como o seu caráter em dignidade, é algo para se refletir, pois há riscos consideráveis no tratamento. No entanto, se o tratamento não justifica os riscos, não se pode dar continuidade, pelo fato de que o próprio tratamento diminui a dignidade humana.

Não obstante, apressar a morte suspendendo ou recusando um tratamento é algo que precisa ser definido entre a sociedade humana, para que haja critérios a se seguir em tomadas de decisões. No entanto, sendo a Eutanásia ilegal no Brasil e, se for o caso de doença incurável, dolorosa e dispendioso tratamento, que também não trará a garantia de vida, o prolongamento dessa mesma vida, que fere nesse caso a dignidade humana, a opção de recusa de tratamento que possibilite um encontro com a morte, para ao menos um sofrimento em menor tempo, por sua vez será o mais próximo da dignidade que poderemos chegar legalmente no Brasil.

Tendo em vista os aspectos legais brasileiros, pode-se haver um certo desespero diante de situações difíceis e levar a prever a possibilidade de que alguém busque apressar a sua morte, deixando de se alimentar e beber água. Ainda reafirmo a necessidade de reflexão e regulamentação para o tema, tendo em vista soluções mais dignas para esses casos que ferem a dignidade humana. No entanto, a falta de alimentação e água também agridem essa dignidade, de forma a não ser esse o caminho a ser tomado. O ideal, porém, não real, é uma mudança legal, ou ao menos a possibilidade de aceitar ou recusar tratamento, ainda que medida paliativa até uma definição a respeito da Eutanásia.


Referências

BÍBLIA, Português. Bíblia sagrada. Trad. João Ferreira de Almeida. Ver. Revista e Atualizada no Brasil. Rio de Janeiro: Sociedade Bíblica do Brasil, 1969.

Assembleia Geral das Nações Unidas. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Paris, 1948. Acesso em [http://www.dudh.org.br/wp-content/uploads/2014/12/dudh.pdf]. Disponível em: 10 Jul 2016.

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