quarta-feira, 10 de agosto de 2016

A misteriosa origem da justiça

Marcelo Gil da Silva
Teólogo

Centro Universitário da Grande Dourados (UNIGRAN) Graduado



Código de Hamurabi (Museu do Louvre - Paris, França)
Como chegamos aos dias atuais com as convenções sociais, que definem nós humanos como seres construtores de uma civilização fundada na inteligência? Certamente há uma espécie de "quebra cabeça" na qual não conhecemos a imagem resultante, nem temos todas as peças. No entanto, nossa inteligência preenche as lacunas como imagens "pixeladas".

Recorrendo às peças que temos, com uma visão interdisciplinar, podemos construir parte da imagem, como um legado de cada geração humana, para que gerações futuras tenham os subsídios que desvendem as respostas de quem verdadeiramente somos nós, qual a nossa origem e, para qual caminho seguiremos.

Não podemos nos satisfazer com uma explicação biológica, pois transcendemos a existência biológica. E mesmo considerando nossa origem biológica, temos uma estrutura codificada, o ácido desoxirribonucleico (ADN em português), popularmente conhecido pela sigla em Inglês, DNA, na qual ainda é um código misterioso nos dias atuais.

Compreendendo então que uma vez que temos humanos andando pela Terra, nossos ancestrais, organizam-se em famílias, depois as tribos, formando cidades e nações. Quanto mais juntos, vem a necessidade de convenções que permitam a convivência entre indivíduos, por sua vez, a tolerância e construção de leis que unam os diferentes, pelas suas individualidades e suas diversas necessidades.

Código Lipit-Ishtar
(Museu do Louvre - Paris, França)
A compilação pelos antigos, de um código legal, não pode ser a origem do próprio código, pois os codificadores precedem o próprio. Não se faz a lei do que não é necessário, mas pela necessidade, se legisla, de forma que temos que pressupor uma situação de conveniência prática anterior às primeiras escritas de qualquer legislação. Através da arqueologia, temos descoberto, especialmente na região mesopotâmica, leis cravadas em rochas, com datações entorno dos séculos XVIII e XVII AEC (Antes da Era Comum), porém, podemos atribuir que anteriormente ao entalhe em rocha, já era natural a utilização dos códigos ali dispostos. Possivelmente, a necessidade de escrever o código, veio a uniformizá-lo para que houvesse a justiça, ao menos a justiça codificada, aos seguidores do mesmo código.

No entanto, não vejo apenas uma escrita de valor temporal, mas o fato dos antigos terem entalhado seus códigos em rocha, há o efeito prático de serem lidos milhares de anos depois. Porém, apesar de serem redescobertos através da arqueologia há menos de duzentos anos, suas essências, permanecerão entalhadas na alma humana através dos séculos. Em geral tais códigos antigos sustentam a base de toda a legislação ocidental, que culmina na Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948 EC), na tentativa da disseminação da justiça, que embora muitos se levantaram para defender os preceitos da justiça, que vai além da relações comerciais, da contenção da violência, do direito individual e patrimonial, mas de proteção ao pobre, à viúva e ao estrangeiro.

Pelos séculos, personagens surgiram, vivendo e morrendo, oras escrevendo, oras defendendo o que já foi escrito. Denunciando e se opondo aos poderes, os quais muitas vezes, defendiam a justiça a um grupo supostamente eleito e, na tentativa de eliminar a busca de justiça à Humanidade, tais personagens eram mortos, mas suas ideologias nunca morreram, pois estas quando pareciam que tinham desaparecido, retornavam às sociedades humanas.
Código de Ur- Nammu
(Museu Arqueológico de Estambul)
Imagem de lampuzo.wordpress.com

Eis então o grande desafio da teologia bíblica, que não se reduza à Bíblia, com o início de sua compilação por volta do século VI AEC, embora tenha um conteúdo antecessor, remontando outros antigos códigos, como o babilônico de Hamurabi (XVIII e XVII AEC). A ideia sempre foi prevalecer a ideia, não importando o contexto de onde a ideia renasceria e, a ideia sempre foi a justiça entre os humanos, que pudesse transcender aos não humanos, como toda a biosfera.

Ainda fica difícil determinar a origem dos códigos antigos, tendo em vista ter-se primeiramente uma sociedade experimentando, ou tentando uma convivência que inspira o código. Os antigos não apenas deixaram a ideia de origem divina, como entalharam a origem da justiça ser divina, de forma que muito tempo depois, nós da sociedade desse tempo, tivéssemos acesso à ideologia da justiça, com base na proteção ao indivíduo e tolerância às diferenças. Ainda hoje, temos os que se opõem à ideologia de justiça dos nossos ancestrais, mas não importa se enterram a rocha entalhada, ou se morrem os seus defensores, de uma forma misteriosa, a ideologia ressurge e, possivelmente assim será até que a justiça prevaleça de uma vez por todas em nossa sociedade humana.



Referências

Bíblia Online. Nova Versão Internacional. Disponível em [https://www.bibliaonline.com.br]. Data de acesso: 7 Ago 2016.

BÍBLIA, Português. Bíblia sagrada. Trad. João Ferreira de Almeida. Ver. Revista e Atualizada no Brasil. Rio de Janeiro: Sociedade Bíblica do Brasil, 1969.

Biblioteca Virtual de Direitos Humanos. Código de Hamurabi. São Paulo: Universidade de São Paulo. Disponível em [http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Documentos-anteriores-%C3%A0-cria%C3%A7%C3%A3o-da-Sociedade-das-Na%C3%A7%C3%B5es-at%C3%A9-1919/codigo-de-hamurabi.html]. Data de Acesso: 7 Ago 2016.

Código de Hamurabi. Disponível em [http://www.culturabrasil.org/zip/hamurabi.pdf]. Data de acesso: 7 Ago 2016.

COULANGES, Fustel de. A CIDADE ANTIGA. Trad. Jean Melville. São Paulo: MartinClaret, 2007. 421p.

Musée du Louvre. Código de Hamurabi. Disponível em [http://www.louvre.fr/en/oeuvre-notices/law-code-hammurabi-king-babylon]. Data de acesso: 7 Ago 2016.    

quarta-feira, 3 de agosto de 2016

Nacionalidade e família humana

Marcelo Gil da Silva
Teólogo

Centro Universitário da Grande Dourados (UNIGRAN) Graduado



 Imagem extraída de sermaesemsermao.blogspot.com.br
Na Antiguidade havia um conceito um tanto diferente a respeito da nacionalidade, na qual entendemos nos dias de hoje, ao menos no mundo ocidental. No entanto, compreender a forma que os antigos conceitualizavam nação, família, país, governo, povo, etc., leva-nos a entender melhor o mundo atual, especialmente no que diz respeito aos relacionamentos internacionais, refletindo no cotidiano de cada ser humano e, até mesmo dos não humanos, nos quais, estão sujeitos ao primeiro.

Não é possível menosprezar os conflitos internos numa nação, como também as tensões externas, levando às disputas armadas, como comerciais, sendo que há aqueles que se alimentam dessas tensões e conflitos, como a própria indústria armamentista, os boicotes e embargos comerciais, como uma série de ações, que por fim, terminam por determinar como as pessoas viverão, em todos os aspectos.

Os antigos não iniciaram uma civilização de forma automática. Vencer as adversidades naturais sempre foi um desafio para a Humanidade, que vivendo numa pequena família, possuía mais chances de vida. Analisando as origens ocidentais, através  da origem indo-europeia, com a família crescendo, a ordem social vai se transformando, mas também é inevitável os encontros entre diferentes famílias, sendo que assim, estas formam as fratrias, que por sua vez, as tribos, então, as cidades. "Mas, assim como várias fratrias se haviam unido em uma tribo, várias tribos puderam associar-se entre si, com a condição de que o culto de cada uma fosse respeitado. No dia em que se fez essa aliança, a cidade começou a existir" (COULANGES, 2007, p. 138).

As cidades, sendo as próprias reuniões dos núcleos sociais, determinados famílias, compõem o conceito de nação. De certo modo, uma nação era composta de pessoas aparentadas, ou mesmo, compartilhando dos mesmos ideais, como uma adoção, na qual assim, a nação é uma reunião de famílias que formam uma só grande família. Portanto, o pertencimento à uma nação é pertencer a uma família e não a um território. Percebemos muitas vezes, nos códigos antigos, a menção ao estrangeiro, pois viver num determinado território nacional não o tornava pertencente àquela nação. Normalmente não se fazia menção ao estrangeiro, ou seja, não participante da família nacional, pois simplesmente não gozava de um direito. No entanto, no Código Deuteronômico, temos sua menção de forma inédita. "Eles deverão julgar com justiça não só o israelita, mas também o estrangeiro. Isto é verdadeiramente revolucionário, porque nos códigos legais do antigo Oriente Médio, o estrangeiro geralmente não gozava da proteção da lei e, muito menos, era colocado sob uma lei de assistência e promoção social" (KRAMER, 2010, p.254, 255).

A nação Israel é uma composição de judeus e, conforme sua legislação, "um judeu é uma pessoa que nasceu de mãe judia, ou que se converteu ao Judaísmo, e que não faça parte de outra religião” (TZVI SVAJNBRUM, 2012). Há exemplos diversos em diferentes países, na qual ser cidadão, ou seja, nacional, não basta nascer em território nacional, mas pertencer de fato à nação, ou seja, à família nacional. Porém, num sentido mais amplo, podemos contemplar a Humanidade além das divisões nacionais, tendo em vista o entendimento da ascendência de todo indivíduo humano remetendo à uma origem comum, como seres biológicos e através das pesquisas a respeito do DNA humano, temos a ciência de uma origem comum de nossa espécie, colocando assim, todos os humanos em grau de parentesco. "Se você rastrear o DNA mitocondrial de herança materna dentro de nossas células, todos os seres humanos têm teoricamente um ancestral comum" (SLEZAC, 2014, tradução do autor).

Também é comum no discurso do líder da Igreja Católica Apostólica Romana, Papa Francisco o termo "família humana", o que claramente é compatível com o legítimo discurso cristão bíblico, a respeito da origem da Humanidade, remetendo ao ancestral comum, conforme o relato no livro bíblico de Gênesis. "É preciso revigorar a consciência de que somos uma única família humana. Não há fronteiras nem barreiras políticas ou sociais que permitam isolar-nos e, por isso mesmo, também não há espaço para a globalização da indiferença" (FRANCISCO, 2015, p.17).

Tendo em vista estarmos tão próximos e ao mesmo tempo tão divididos, podemos acreditar que somos então pertencentes a uma grande família humana, sendo todos nós primos, mesmo que de um grau elevado, ou irmãos, como em antigas culturas que muitas vezes não se fazia a distinção entre primos e irmãos, no que diz respeito a fraternidade. Se recordarmos que somos uma mesma família, ainda que divididas em nações e, divididos de muitas formas, haverá então a tolerância, o perdão, o amor e, não mais haverá guerras. A bandeira branca não apenas é neutra, pois não contém a cor de nenhuma nação, mas é o branco a soma de todas as cores.


Referências

Bíblia Online. Nova Versão Internacional. Disponível em [https://www.bibliaonline.com.br]. Data de acesso: 31 Jul 2016.

BÍBLIA, Português. Bíblia sagrada. Trad. João Ferreira de Almeida. Ver. Revista e Atualizada no Brasil. Rio de Janeiro: Sociedade Bíblica do Brasil, 1969.

COULANGES, Fustel de. A CIDADE ANTIGA. Trad. Jean Melville. São Paulo: MartinClaret, 2007. 421p.

FRANCISCO. LAUDATO SI'. Libreria Editrice Vaticana. Vaticano: Santa Sé, 2015, 88p. Disponível em: [http://w2.vatican.va/content/francesco/pt/encyclicals/documents/papa-francesco_20150524_enciclica-laudato-si.pdf]. Acesso em: 31 Jul 2016.

KRAMER, Pedro. ESTRANGEIRO, ÓRFÃO E VIÚVA NA LEGISLAÇÃO DEUTERONÔMICA: Programa de uma sociedade igualitária, de solidariedade e de partilha. In: Revista Interdisciplinar da Mobilidade Humana, Brasília, Ano XVIII, Nº 35, p.247-264, Jul./Dez. 2010. Disponível em: [http://csem.org.br/remhu/index.php/remhu/article/download/238/221]. Data de acesso: 31 Jul 2016.

SLEZAC, Michael. Found: closest link to Eve, our universal ancestor. New Scientist. 2014. Acesso em: [https://www.newscientist.com/article/mg22429904.500-found-closest-link-to-eve-our-universal-ancestor/?cmpid=RSS%2525257cNSNS%2525257c2012-GLOBAL%2525257conline-news#.VDaVqfldVUU]. Data de acesso: 31 Jul 2016.

Tzvi Savajnbrum. Acesso em [http://lawadv.com/pt-br/os-vistos-de-entrada]. Disponível em: 31 Jul 2016.   

domingo, 31 de julho de 2016

A ciência e a religião

Marcelo Gil da Silva
Teólogo

Centro Universitário da Grande Dourados (UNIGRAN) Graduado


A ciência ao se tornar inquestionável, torna-se fundamentalista, sendo assim, religião. A religião enquanto instrumento de investigação e busca, torna-se ciência.

quarta-feira, 27 de julho de 2016

A prática pedagógica de Jesus

Marcelo Gil da Silva
Teólogo

Centro Universitário da Grande Dourados (UNIGRAN) Graduado


Imagem extraída de aulasdaminhavida.com.br
Seguir os passos de Jesus é um assunto muito bem comentado e, muitas vezes tem sido algo que se subdivide em temas para a privatização da fé, mas para a Teologia Prática compreender a pedagogia do Mestre Jesus é um poderoso instrumento para o exercício da fé e cidadania cristã. Através da Bíblia temos uma riqueza de informações para compreender quem é Jesus, como também de suas ações, o que é a base para construção e releitura dessa pedagogia para os dias atuais.

Entendemos também que Jesus fez discípulos, ou seja, multiplicou um pouco de si, de sua essência, de seu ser, em pessoas comuns. Tomou atitudes, se fazendo exemplo, reafirmando seus discursos e a própria Bíblia. Forjou não somente o caráter de seus discípulos, mas transformou leigos em conhecedores e multiplicadores da cidadania do Reino de Deus e sua prática no cotidiano.

O Mestre Jesus contemplou a sua própria história para formar a sua didática, utilizando-se de seu conhecimento das escrituras (Bíblia), da tradição de seu povo, do convívio com as pessoas em seu contexto cultural e temporal, em seu trabalho, em sua formação “escolar”, em sua integração com o mundo, especialmente de sua cidade com o contexto a qual ela existe, com a sua reflexão de si mesmo, como também a sua intimidade com o próprio Deus.

Essa didática de Jesus é um modelo que podemos trazer aos dias atuais, seguindo os mesmos passos, pelos quais podemos ter um aperfeiçoamento da educação secular com a base cristã, deixando sair o Deus que habita em cada um que professa essa fé.


Referências

Bíblia Online. Nova Versão Internacional. Acesso em [https://www.bibliaonline.com.br]. Disponível em: 27 Jun 2015.

BÍBLIA, Português. Bíblia sagrada. Trad. João Ferreira de Almeida. Ver. Revista e Atualizada no Brasil. Rio de Janeiro: Sociedade Bíblica do Brasil, 1969.

quarta-feira, 20 de julho de 2016

O que é Religião: uma interpretação a partir de Rubem Aves

Pontifícia Universidade Católica - PUC-SP
Curso de Matemática e Física
Introdução ao Pensamento Teológico


São Paulo, 30 de Maio de 1993


José Luís dos Santos1
Marcelo Gil da Silva2


Imagem extraída de oholyao-em-queimados-rj.com.br
Nenhuma religião é falsa, pois cada uma delas busca a mesma coisa de formas diferentes e, que "amenizam" o sofrimento de seus seguidores. O Homem é um ser que possui sede de conhecimentos, pois não é como os animais que procuram apenas a sobrevivência do corpo. O Homem procura a sobrevivência da alma e, para tal, busca as respostas às suas perguntas, a compreensão de si e das coisas. Busca a paz.

Rubem Alves, em seu livro "O que é Religião", diz que religião é um fato e, de fato é, pois as pessoas a procuram independente da forma. A ciência é uma religião, pois procura a ciência suprema e está é a tal busca, citada anteriormente. O Homem através da religião, utilizando-se de símbolos abstratos, procura sua realização e, através da ciência, utiliza-se de símbolos concretos, também procura sia realização.

O Homem coloca nomes às coisas para poder se comunicar. As coisas t~em seu próprio valor e o Homem às vezes inventa valores que elas não possuem. Por exemplo: O carro serve para locomoção. No entanto, para muitos, ele é a realização do ego. O carro assume um valor simbólico, que não é seu verdadeiro valor. Para essas pessoas, o carro é um símbolo sagrado. Para as pessoas que consideram o carro em seu verdadeiro valor, ele é um símbolo profano. O mundo profano é o mundo em que as coisas assumem seu valor real.

Alguém perguntou a Beethoven, depois de haver ele executado ao piano uma de suas composições: "Que quer o senhor dizer com esta peça musical? Que é que ela significa?" "O que ela significa? O que quero dizer? E simples."Assentou-se ao piano e executou a mesma peça.Ela não significava coisa alguma. Não se tratava de uma coisa que significa outra, um símbolo. Ela era a própria coisa (ALVES, 1981, p.56).

O autor Rubem Alves diz que a peça não possui significado, mas no entanto tem, pois a música é expressão de sentimento e Beethoven o exprimiu em sua composição. As pessoas atribuem valores diferentes às mesmas coisas, mas independente disso, a peça possui um valor único, que pode ser interpretado de várias maneiras.

"O jejum, o perdão, a recusa em matar os animais sagrados para comer, a autoflagelação e, no seu ponto extremo, o auto-sacrifício (...)" (ALVES, 1981, p.62). Será o sagrado mais importante que a vida humana?

O Homem vive em sociedade para sua sobrevivência e, esta é uma questão sagrada. Na verdade, o que o Homem procura é a sociedade perfeita. Se isso é o sagrado, este é  centro do mundo. A cada dia surgem novas ideias que renovam a sociedade para encontrar a perfeição.


Autores:

1José Luis dos Santos é especializado em Telecomunicação e Redes de Computadores pelas Faculdades Associadas de São Paulo - FASP (2007), graduado (Bacharel em Matemática) pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1996). Atualmente é Administrador de Sistemas e Redes de Computadores na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Desde 2000 trabalha com Linux e Sistemas Opensource.

2Marcelo Gil da Silva é guia de turismo Regional em Mato Grosso do Sul e especializado em Atrativo Natural, graduado (Bacharel em Teologia) pelo Centro Universitário da Grande Dourados - UNIGRAN (2015). Trabalha como guia de turismo desde 1995.


Referência:

ALVES, Rubem. O que é Religião. São Paulo: Editora brasiliense, 1981. 132p.

quarta-feira, 13 de julho de 2016

Eutanásia, teologia e direitos humanos

Marcelo Gil da Silva
Teólogo

Centro Universitário da Grande Dourados (UNIGRAN) Graduado


Imagem extraída de batistabarcelona.com.br
Lembrando que a vida ser um bem indisponível, mas tendo um prisma da liberdade individual, encontramos coerência no texto bíblico e na Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), a respeito da dignidade humana, recordando que a dignidade não é apenas a vida, mas sua integralidade, em que não se pensa apenas em sobrevivência, mas na qualidade dessa mesma vida.

Porém, sabendo-se que a vida é um bem jurídico indisponível, na qual a Eutanásia, por ser um ato de ajuda a proporcionar, ao mesmo tempo alívio ao sofrimento de uma vida considerada terminal, em quadro incurável, é prática de ajuda, que em termos práticos, de tirar a vida de outrem, o que por sua vez é considerado crime pelo Código Penal Brasileiro.

Apesar da criminalização no Brasil, a Declaração Universal dos Direitos Humanos deixa em seu espírito o entendimento do valor da vida humana, demonstrando o caráter integral dessa vida, assim como tal dignidade é implícita na mensagem bíblica, na qual a Eutanásia, não representa a ruptura da dignidade humana, mas um instrumento da própria dignidade, quando proporciona alívio ao sofrimento irreversível.

Há uma necessidade de reflexão a respeito do tema "Eutanásia"  e uma solução social, tendo em vista ser uma situação inerente a qualquer ser humano. Acredito que a Eutanásia não representa a ruptura da dignidade humana, mas um instrumento da própria dignidade, quando proporciona alívio ao sofrimento irreversível. No entanto, devemos ter critérios, se ela será praticada de forma legal, modificando o Código Penal Brasileiro, para que não seja apenas uma questão a ser decidida por um juiz, mas um pensamento inserido na consciência familiar e social, como também não se ter informações médicas comuns, mas provenientes de uma junta. 

A Eutanásia, conforme a argumentação anterior termina por ser um instrumento para o resgate da dignidade humana, ainda que seja, não mais ter a vida. É válido pensar em termos escatológicos e supra temporal, pois como seres vivos e biológicos, todos temos como destino a morte biológica, na qual há de se pensar que o prolongamento da vida se utilizando de muitos recursos, poderá trazer consequências indesejáveis à família do paciente, mas o quadro de incurável e morte não se modificará, de forma que a Eutanásia poderá ser o instrumento para o desfecho mais favorável, levando em conta, não apenas a dor física, mas a psicológica, em qualquer caso de doença terminal.

Considerando a doença terminal e o estado de muita dor, atacá-la com um tratamento agressivo, mesmo que isso signifique a possibilidade da morte prematura devido a um efeito secundário é uma opção a considerar, pois se há esperança para a vida, como o seu caráter em dignidade, é algo para se refletir, pois há riscos consideráveis no tratamento. No entanto, se o tratamento não justifica os riscos, não se pode dar continuidade, pelo fato de que o próprio tratamento diminui a dignidade humana.

Não obstante, apressar a morte suspendendo ou recusando um tratamento é algo que precisa ser definido entre a sociedade humana, para que haja critérios a se seguir em tomadas de decisões. No entanto, sendo a Eutanásia ilegal no Brasil e, se for o caso de doença incurável, dolorosa e dispendioso tratamento, que também não trará a garantia de vida, o prolongamento dessa mesma vida, que fere nesse caso a dignidade humana, a opção de recusa de tratamento que possibilite um encontro com a morte, para ao menos um sofrimento em menor tempo, por sua vez será o mais próximo da dignidade que poderemos chegar legalmente no Brasil.

Tendo em vista os aspectos legais brasileiros, pode-se haver um certo desespero diante de situações difíceis e levar a prever a possibilidade de que alguém busque apressar a sua morte, deixando de se alimentar e beber água. Ainda reafirmo a necessidade de reflexão e regulamentação para o tema, tendo em vista soluções mais dignas para esses casos que ferem a dignidade humana. No entanto, a falta de alimentação e água também agridem essa dignidade, de forma a não ser esse o caminho a ser tomado. O ideal, porém, não real, é uma mudança legal, ou ao menos a possibilidade de aceitar ou recusar tratamento, ainda que medida paliativa até uma definição a respeito da Eutanásia.


Referências

BÍBLIA, Português. Bíblia sagrada. Trad. João Ferreira de Almeida. Ver. Revista e Atualizada no Brasil. Rio de Janeiro: Sociedade Bíblica do Brasil, 1969.

Assembleia Geral das Nações Unidas. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Paris, 1948. Acesso em [http://www.dudh.org.br/wp-content/uploads/2014/12/dudh.pdf]. Disponível em: 10 Jul 2016.

quarta-feira, 6 de julho de 2016

Preservação da vida: O caso Baby Boy Doe v. Mother Doe

Marcelo Gil da Silva
Teólogo

Centro Universitário da Grande Dourados (UNIGRAN) Graduado



Conforme os quadrinhos de James J. Carrol, a respeito da mulher grávida em discussão com o médico que defendia a cesariana, com base de que seria a melhor opção para a sobrevivência do bebê a nascer, contra o argumento da mãe, que com base religiosa preferia o parto normal, percebemos dilemas que nem sempre terão a mesma solução, tendo em vista, conforme os quadrinhos, o caso ter sido decidido diante de uma Corte.

O que se percebe a respeito dos direitos humanos envolvidos no conflito, coloca-se em questão direitos civis, envolvendo a integridade da vida da mãe, do bebê, mas também a liberdade de opinião, nesse caso, religiosa. Nesse último aspecto, é válido considerar o ser humano em sua individualidade, pois mesmo dentro de um convício social, sabendo-se que somos um animal político, nas palavras de Aristóteles, a individualidade nos define como espécie e, os direitos sociais refletem a dos direitos individuais, como também compomos os direitos individuais pelos sociais. Enfim, não podemos desconsiderar os direitos individuais, que no caso, é a liberdade de opinião, por sua vez de opção religiosa.

Carrol, em seus quadrinhos, expõe a preocupação do médico apenas com a vida do bebê, mas temos que considerar também a integridade da vida da mãe, pois a vida já em andamento é preferencial à vida que possivelmente virá. No entanto já considerando que a vida da mãe não correrá perigo, mas o perigo está na integridade da vida do bebê, esta se sobrepõe ao direito individual da mãe, que mesmo com a opção religiosa em colocar a vida do bebê em risco, ou conforme o médico, sem chance de vida se seguir a opção religiosa da mãe, ainda assim, o direito à vida e sua preservação deve ter prioridade, assegurando assim, também o direito individual do bebê, pela integridade de sua vida, como o interesse coletivo da sociedade humana pela preservação da vida.


Referências:

CARROL, James J. BABY BOY DOE V. MOTHER DOE (1993). In: MARMELSTEIN, George. Curso de Direitos Fundamentais. Atlas Editora, 2009, p.481.